Regulamento

REGULAMENTO – BOLSA DE VALORES POLÍTICOS

I.    Objetivo

1.1    O objetivo deste regulamento é estabelecer as regras de funcionamento da Bolsa de Valores Políticos, doravante designada, simplesmente, “BOVAP”.

1.2.    A corretora Souza Barros Câmbio e Títulos S.A. (“Souza Barros”) é uma corretora independente com atuação nas áreas de câmbio, títulos e valores mobiliários, disponibilizando aos seus clientes, dentre outros serviços, a efetivação de um amplo leque de negociações típicas do mercado financeiro via plataforma eletrônica de negociação conhecida como home broker.

1.3    A BOVAP visa ampliar o conhecimento político e financeiro dos Participantes, conforme definição constante da Cláusula 2.2 abaixo, e das pessoas em geral, mediante o aprendizado e a familiarização acerca da utilização das ferramentas disponibilizadas pela Souza Barros em seu site negocial www.investtrader.com.br

    1.3.1    O objetivo insculpido na Cláusula 1.3 acima será atingido mediante a utilização de cotações típicas do mercado financeiro, as quais, contudo, serão atreladas a expoentes da política nacional e não às companhias abertas, de tal forma a despertar nos Participantes o interesse pela situação política nacional.

1.4    A coordenação da BOVAP é de exclusiva responsabilidade da Souza Barros, a quem incumbe a análise e o julgamento de casos omissos em relação a este regulamento, sendo a decisão adotada pela Souza Barros irrecorrível.

II.    Inscrições

2.1    As inscrições para a participação na BOVAP são gratuitas e deverão ser realizadas no endereço http://www.bovap.com.br, sendo esta a única forma de inscrição.

2.2    Poderão se inscrever para participar na BOVAP pessoas naturais domiciliadas ou não no país (“Participantes”).

2.3    Os dados cadastrais obrigatórios para a realização da inscrição são: (i) nome completo, (ii) número de cadastro de pessoa física (CPF), (iii) e-mail válido, (iv) indicação de username, (v) senha pessoal e intransferível e (vi) eventuais outras informações julgadas necessárias pela Souza Barros e que constarão da página de inscrição no endereço eletrônico mencionado na Cláusula 2.1 acima.

2.4    Será permitido apenas um cadastro por Participante, sendo desconsiderados eventuais cadastros adicionais.

2.5    As inscrições poderão ser efetuadas a partir do dia 9 de março de 2.010 e perdurarão por todo o tempo que a BOVAP permanecer ativa, observado o disposto na Cláusula 4.1 abaixo.

III.    Declarações e Garantias da Souza Barros e dos Participantes

3.1    A Souza Barros declara e garante para todos os Participantes e para o público em geral que:
(i)    A BOVAP é um projeto desenvolvido e voltado apenas para a educação financeira e política dos Participantes e do público em geral, não tendo nenhuma conotação político partidária;

(ii)    A Souza Barros não é doadora de recursos para partidos políticos ou pré-candidatos, não tendo a Souza Barros nenhum interesse no resultado do pleito eleitoral, salvo os interesses normais e inerentes a todos os cidadãos e sociedades regularmente instaladas e em operação no Brasil;

(iii)    A BOVAP não se utiliza de nenhum método estatístico que possa ser caracterizado como veículo de pesquisa eleitoral, sendo a BOVAP operada apenas de acordo com as avaliações de cunho eminentemente subjetivos de seus Participantes; e

(iv)    A BOVAP garantirá a todos os cidadãos, pré-candidatos ou não, o mais amplo e pleno acesso às manifestações postadas na BOVAP, nos termos deste regulamento, assegurando, ainda, o direito de resposta a todo e qualquer cidadão que, por qualquer razão, sinta-se ofendido ou prejudicado pelas manifestações postadas na BOVAP.

3.2    Os Participantes declaram e garantem, neste ato, sem prejuízo das demais declarações e garantias constantes deste regulamento, que:

(i)    Todos os dados por eles informados nos termos da Cláusula 2.3 acima são verídicos;

(ii)    Têm conhecimento de que a BOVAP não é um fórum partidário, tampouco veículo de propaganda eleitoral ou partidária, devendo ser utilizado exclusivamente para treinamento no uso da ferramenta de home broker e para discussões políticas construtivas;

(iii)    Têm conhecimento de que as manifestações de pensamento na BOVAP são livres, desde que (i) não caracterizem propaganda ou publicidade de quaisquer das Personalidades Políticas ou partidos políticos e (ii) sejam efetuadas com decoro e sem a utilização de vocabulário inadequado para a manutenção de um fórum saudável de discussões;

(iv)    Têm conhecimento que são integralmente e individualmente responsáveis por todas e quaisquer manifestações caluniosas, injuriosas, difamatórias ou que de qualquer maneira cause danos, ainda que exclusivamente morais, a quaisquer pessoas ou entidades em geral, em especial às Personalidades Políticas e aos Participantes da BOVAP; e

(v)    Têm conhecimento que a Souza Barros não se responsabiliza pela descontinuidade da BOVAP seja em decorrência de seus próprios interesses, seja em decorrência de eventual imposição do poder público.

IV.    Características e Funcionamento

Prazo da BOVAP

4.1    A BOVAP permanecerá ativa por prazo indeterminado. A Souza Barros terá, contudo, direito de tornar a BOVAP inativa a qualquer momento, a seu exclusivo critério.

    4.1.1    Os Participantes declaram e garantem, neste ato, que tem conhecimento acerca do direito da Souza Barros de tornar a BOVAP inativa a qualquer momento, declarando e garantindo, ainda, nada ter a reclamar ou a opor em face da Souza Barros quando da inativação da BOVAP.

Unidades de Valor Político

4.2    No ato da inscrição, o Participante receberá um crédito fictício equivalente a 50.000 (cinquenta mil) Unidades de Valor Político (“UVP”), o qual deverá ser utilizado exclusivamente para a formação de uma carteira hipotética (“Participações”) composta por frações de imagens de determinadas Personalidades Políticas (“Ações”).

Personalidades Políticas

4.3    Farão parte da carteira hipotética de Participações as frações de imagem das Personalidades Políticas listadas na área denominada IPOs (Initial Public Offers) no website da BOVAP (“Personalidades Políticas”).

    4.3.1    A lista de Personalidades Políticas poderá sofrer acréscimos a qualquer momento. Salvo nos casos previstos por meio da Cláusula 4.5 abaixo, no entanto, nenhuma Personalidade Política será excluída da BOVAP.

    4.3.2    As Personalidades Políticas foram escolhidas de acordo com os critérios de pesquisas de intenção de votos para a Presidência da República e para os Governos dos Estados da Bahia, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de São Paulo, realizadas pelos principais institutos de pesquisas do país.

        4.3.2.1    A BOVAP poderá, a exclusivo critério da Souza Barros, contemplar, futuramente, outras Personalidades Políticas candidatos ou não a governos de outros estados da Federação e também a outros cargos políticos da República.

4.4    As Personalidades Políticas terão o seu número de Ações definido da seguinte maneira:

(i)    Personalidades Políticas listadas nas principais pesquisas de intenção de votos para a presidência da República terão a ela vinculadas, inicialmente, 300.000 (trezentos mil) Ações; e

(ii)    Personalidades Políticas listadas nas principais pesquisas de intenção de votos para os governos estaduais terão a ela vinculadas, inicialmente, 100.000 (cem mil) Ações.

    4.4.1    Caso sejam inseridas na BOVAP Personalidades Políticas com atuação em outros setores da República, tais como (i) senadores, (ii) deputados federais (iii) deputados estaduais etc., diferentes quantidades de Ações serão a elas atribuídas, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados pela Souza Barros.

4.5    Caso qualquer das Personalidades Políticas morra, seja judicialmente declarada ausente, deixe de exercer atividade política voluntariamente ou em razão de decisão partidária ou condenação judicial ou de qualquer outra forma deixe de participar do meio político, a Souza Barros poderá, a seu exclusivo critério, substituir a Personalidade Política enquadrada em uma das situações acima mencionadas, ocasião em que ela comunicará os Participantes por meio da plataforma por eles utilizada.

    4.5.1    Ocorrendo a situação descrita na Cláusula 4.5 acima, aos Participantes detentores de Participações na Personalidade Política excluída não será assegurado o recebimento de Participações da nova Personalidade Política inserida na plataforma, nem será devolvido o valor das Ações na conta do Participante.

Participantes

4.6    Os Participantes são divididos em duas categorias.

   4.6.1    A primeira categoria é composta pelos Participantes convidados pela Souza Barros a inaugurar o funcionamento da BOVAP, doravante denominados “Participantes Fundadores”, os quais receberão, no início da BOVAP, cada um, a quantia de 100.000 (cem mil) UVP, sendo ainda distribuída aos Participantes Fundadores, em igual proporção, metade do total das ações emitidas no 1º IPO (referente ao governo do estado de São Paulo).

    4.6.2    A segunda categoria é composta pelos demais Participantes, os quais receberão, no momento de seu cadastramento na BOVAP, cada um, a quantia de 50.000 (cinquenta mil) UVP.

    4.6.3    Adicionalmente, cada Participante receberá um crédito adicional de 5.000 (cinco mil) UVP para cada novo Participante por ele indicado e ingressante na BOVAP, limitando-se o crédito concedido a 5 (cinco) indicações mensais.

Formação do Preço Inicial

4.7    A valoração inicial das Ações (“Preço Inicial”) será definida de acordo com as opiniões exaradas por 20 (vinte) pessoas consultadas pela Souza Barros, as quais atribuirão às Personalidades Políticas apresentadas uma nota, variável de 1 (um) a 10 (dez), para cada um dos seguintes critérios: (i) ética; (ii) histórico político e (iii) realizações.

     4.7.1     Todas as notas atribuídas pelas pessoas consultadas às Personalidades Políticas serão somadas e, após o somatório, será obtida a média aritmética de todas as notas atribuídas, a qual corresponde, justamente, ao Preço Inicial. Caso alguma pessoa consultada não atribua nenhuma nota à Personalidade Política ela não será considerada para fins de formação do Preço Inicial.

    4.7.2    Todas as notas atribuídas pelas pessoas consultadas serão gravadas e estarão disponíveis para os Participantes no website da BOVAP.

4.7.3    Definido o Preço Inicial nos termos da Cláusula 4.7 acima, as flutuações futuras dos preços das Personalidades Políticas ocorrerão de acordo com as regras de oferta e demanda do mercado de valores políticos.

Operações na BOVAP

4.8    No ato de abertura da BOVAP, haverá 400.000 (quatrocentas mil) Ações referentes a todas as Personalidade Políticas em poder dos Participantes Fundadores e outras 400.000 (quatrocentas mil) Ações em poder da Souza Barros, isto é, em tesouraria.

    4.8.1    As Ações conservadas em tesouraria serão livremente utilizadas pela Souza Barros para conferir liquidez à BOVAP e, dessa forma, garantir o seu pleno desenvolvimento.

    4.8.2    A BOVAP poderá efetuar ordens de compra ou venda de Ações sempre com vistas a conferir liquidez.

4.9    Serão permitidas, dentro da BOVAP, apenas as operações de compra e venda de Ações no mercado à vista e nos horários estabelecidos por meio deste regulamento.

    4.9.1    As Operações poderão ser efetuadas diariamente entre as 10h e 24h, considerando-se, para fins desta cláusula, o horário oficial de Brasília.

    4.9.2    As ordens de compra de Ações são condicionadas ao saldo suficiente de UVP detido pelo Participante no momento da realização da ordem de compra. Caso o saldo de UVP seja insuficiente, a ordem de compra não será efetivada sequer parcialmente.

    4.9.3    As ordens de venda de Ações são limitadas ao número de Ações objeto da referida ordem detidas pelo Participante. Caso o número de Ações objeto da ordem de venda seja insuficiente, a ordem de venda não será efetivada sequer parcialmente.

    4.9.4    Ao efetuar uma ordem de compra ou venda, os Participantes poderão optar pelos seguintes prazos de validade da referida ordem: 1 (um) dia, 7 (sete) dias, 15 (quinze) dias ou sem validade.

4.10    As ordens de compra e venda de Ações realizadas por um Participante somente serão efetivadas caso haja outro Participante efetuando a operação inversa e a preços compatíveis com as ordens efetuadas.

4.11    As Operações serão sempre processadas como realizadas com base no preço da oferta registrada primeiramente.

4.12    A corretagem das Operações incidirá sobre cada ordem do Participante efetivamente realizada e corresponderá a 2 UVP.

4.13    A efetivação das Operações obedecerá aos seguintes critérios:
(i)    As Ações compradas/vendidas terão suas quantidades creditadas/debitadas aos Participantes no momento da execução da ordem, com a correspondente contrapartida no caixa; e
(ii)    Os valores relacionados às taxas de corretagem serão debitados do caixa do Participante no momento da execução das Operações.

IBOVAP

4.14    Em decorrência das Operações que serão realizadas pela BOVAP, será calculado e disponibilizado ao público em geral, para fins de referência aos Participantes acerca do desempenho das Ações, o índice de variação da Bolsa de Valores Políticos (“IBOVAP”), o qual será considerado o índice oficial de variação das Ações relacionadas às frações das imagens das Personalidades Políticas e será obtido de acordo com as regras constantes deste regulamento.

    4.14.1    O IBOVAP é o índice que calcula o retorno da carteira teórica composta pelas Ações, ponderadas na carteira pelo valor de mercado das Ações disponíveis para negociação.

    4.14.2    O IBOVAP será calculado ao longo do dia, sendo atualizado sempre que ocorrer qualquer negociação das Ações, utilizando-se por base os últimos preços registrados para cada Ação. Ao final do dia será divulgado o IBOVAP de fechamento.

    4.14.3    O IBOVAP base é aquele definido para o início da operação da BOVAP e corresponde a 100 (cem) pontos. O IBOVAP base foi obtido mediante a atribuição do preço correspondente a 100 (cem) UVP a todas as Ações e a utilização de um fator de redução.

        4.14.3.1    O fator de redução poderá ser ajustado no decorrer do funcionamento da BOVAP sempre que houver alteração nas Ações negociadas, seja a referida alteração em decorrência do ingresso de novas personalidades políticas na BOVAP ou exclusão de Personalidades Políticas já participantes. O fator de redução visa conferir estabilidade ao IBOVAP caso ocorra quaisquer dos eventos descritos nesta cláusula, de tal forma que a ocorrência dos referidos eventos não modificará o IBOVAP de fechamento anterior.

    4.14.4    O IBOVAP deverá ser calculado com base na seguinte fórmula matemática:

IBOVAP  = Somatório (Quantidade de Ação x Preço Ação) = 100
                                             Fator de redução

V.     Cortesia

5.1    Sem prejuízo de eventuais premiações a serem eventualmente oferecidas, a Souza Barros oferecerá aos Participantes que ainda não sejam seus clientes a possibilidade de, após seu regular cadastramento perante a Souza Barros, operar, sem a cobrança de nenhuma corretagem, no mercado de ações por meio de sua ferramenta de negociação eletrônica durante 3 (três) dias.

5.2   O prazo para utilização dos dias de isenção de corretagem, conforme Cláusula 5.1 acima, será de até 15 dias úteis a contar da disponibilização, pela Souza Barros, da senha de acesso ao seu sistema eletrônico de negociação.

5.3   O Participante, ao se cadastrar na Souza Barros para gozar da cortesia da Cláusula 5.1 acima, deverá indicar no campo “Como conheceu o Investtrader?” a opção “Participante BOVAP”.

VI.    Disposições Gerais

6.1    A inscrição dos Participantes implica a declaração e garantia deles acerca da aceitação de todas as disposições constantes deste regulamento, sendo os Participantes responsáveis por todos e quaisquer prejuízos eventualmente incorridos pela Souza Barros em decorrência da inidoneidade das declarações e garantias prestadas por meio deste regulamento.

6.2    Os Participantes autorizam a Souza Barros a utilizar seus dados cadastrais para que recebam e-mails referentes a produtos e serviços por ela oferecidos.

6.3    A Souza Barros, a seu exclusivo critério, poderá suspender ou cancelar a inscrição dos Participantes que estejam utilizando a BOVAP indevidamente. É considerada utilização indevida da BOVAP, dentre outras assim julgadas pela Souza Barros, a efetivação de propaganda ou qualquer outro meio de divulgação de doutrinas políticas, partidos políticos, pré-candidatos etc.

6.4    À Souza Barros é assegurado o direito de alterar, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, este regulamento, com o que os Participantes desde já declaram e garantem concordar e nada ter a reclamar.

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